As discussões sobre a comercialização de produtor ou importador de etanol hidratado com revendedor varejista de combustíveis, suas implicações legais, possíveis danos e/ou benefícios ao consumidor foram debatidos, na manhã desta quinta-feira (28), durante o Webinar Distribuição de Combustíveis: Tutela de Bandeira e Venda Direta de Etanol. O Webinar foi promovido pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM) em parceria com a Escola Nacional da Magistratura (ENM) e com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), sob a Coordenação da Memory – Memória Jurídica.  

Moderado pela desembargadora Cristina Tereza Gaulia, diretora geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), o Evento contou também com as presenças dos desembargadores Marco Villas Boas (TJTO), presidente do Copedem e diretor geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense; e Caetano Levi (TJMG), diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura.

Desde 2008, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) adota a norma que proíbe o posto varejista de uma marca (bandeira) de vender o produto de outra marca. A tutela regulatória da fidelidade à bandeira carrega consigo a justificativa de proteção do consumidor contra a comercialização de combustível de origem desconhecida por revendas que utilizem marcas de penetração nacional, além de outras razões ligadas à confiabilidade da marca e da procedência do produto. Outro tema analisado no Webinar foi a venda do etanol direto pelo produtor para o posto.

O Webinar contou com a presença do senhor Guido Silveira Filho, presidente do Conselho do Sindicom; do senhor Carlos Eduardo Delgado, desembargador e vice-presidente da Ajufe, pela 3ª Região; do senhor Luciano Godoy, advogado e sócio da LUC Advogados; do senhor Octávio Corrêa, advogado e sócio fundador da DTC Advocacia; e do senhor Felipe Feres, advogado.